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AMARosas não tem poder de interferir no dia a dia dos residenciais

Muitas são as dúvidas sobre como a associação de moradores pode atuar no dia a dia dos condomínios. Para sanar todas as dúvidas, nós entrevistamos o presidente da OAB-BARRA, Marcus Antônio.

 

SITE AMAROSAS: Quais são os limites da ingerência do condomínio e das associações?
MARCUS ANTÔNIO: O condomínio, como o nome revela, é a necessária reunião de titulares do domínio de um prédio. Esses condôminos elegem um representante que é chamado de síndico, cuja responsabilidade é gerir o patrimônio comum e zelar pelo cumprimento das regras estabelecidas na convenção e assembleias. Ocorre que algumas convenções não preveem certas situações. Nesse caso, aplica-se a lei 10.406/2002, conhecida como Código Civil.
As Associações, por sua vez, também são reguladas pela lei civil e instituídas através da reunião espontânea de pessoas que se organizam para fins não econômicos e que devem ser regidas por um estatuto.
A grande diferença entre um e outro, é que ser associado é uma opção e ser condômino é um fato inerente ao ato de adquirir um imóvel em condomínio.
Assim, a ingerência de um e outro é verificada pelo alcance do instrumento de convenção, no caso do condomínio, e pelo estatuto, no caso da associação.
São figuras totalmente distintas do ponto de vista legal e não se confundem. No condomínio, quem representa a vontade da maioria é o síndico e na associação, o presidente.
SITE AMAROSAS: O que é dever da associação?
MARCUS ANTÔNIO: Cumprir o que estiver em seu estatuto.
SITE AMAROSAS: O síndico é eleito pelos próprios moradores, o que cabe a ele no lidar com a associação?
MARCUS ANTÔNIO: Cumprir seu dever de representar a vontade da maioria dos condôminos que representa junto aquela associação. Vale dizer que o ingresso de um condomínio em uma associação, depende da autorização da assembleia. O sindico não pode escolher livremente se quer ou não ser associado. Isso não compete a ele, mas sim à assembleia, já que o fato de se associar gera obrigação à coletividade condominial.
SITE AMAROSAS: A associação pode ditar regras dentro dos residenciais?
MARCUS ANTÔNIO:  Jamais. No condomínio quem decide o que pode ou não é o síndico eleito de forma regular (até que o tema seja votado em assembleia, caso necessário) .
SITE AMAROSAS: Em quais situações os síndicos podem solicitar a atuação da associação?
MARCUS ANTÔNIO:  Depende do caso. É preciso observar qual a natureza daquela associação. Em uma associação de condomínios, o síndico representa a vontade da comunidade que o elegeu para aquele mandato. Se o síndico verificar que aquela associação não está atendendo  aos anseios da comunidade que o mesmo representa, cumpre a ele exigir o cumprimento do estatuto, além de comunicar tal fato aos condôminos, para que possa ser decidido se os mesmos pretendem ou não permanecer associados, já que se desassociar é um direito garantido pela constituição federal.

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