Denúncias
Estamos recebendo muitas denúncias de dejetos de animais espalhados pelas nossas calçadas. No último dia 05 de junho, um morador foi flagrado pelas câmeras de um dos nossos prédios deixando seu animal defecar no jardim do local. Essa atitude é um desrespeito com seus vizinhos. Ilda, nossa diretora, flagrou essas cenas abaixo, de fezes de cachorro espalhadas pelo jardim do Rosa da Barra.
A Lei nº 4.808/2006 é clara: o condutor de um animal doméstico é o responsável por recolher os dejetos dele, por possíveis atos danosos e colocar coleira e focinheira, para evitar acidentes. Essa mesma lei ainda aborda temas sobre a criação, a propriedade, a posse, a guarda, o transporte e muitos outros assuntos relacionados a cães e gatos no Estado do Rio de Janeiro.
Será preciso um acidente grave, que além de prejudicar alguém seriamente, vire caso de polícia?
Lembre-se de que isso nada mais é do que exercer a cidadania. Cumpra o que a lei determina, pois é a sua obrigação.
O QUE DIZ A LEI?
A lei N.º 4.893 é clara! DE 10 DE SETEMBRO De 2008, o documento dispõe sobre a limpeza de fezes de animais em praças, parques e logradouros públicos.
Art. 1.º | Os usuários dos parques, praças e logradouros públicos que frequentarem estes
locais com animais de estimação são responsáveis pela limpeza, remoção e destino adequado
das fezes geradas por seus animais.
Art. 2.º | Os infratores serão advertidos verbalmente, ou notificados por escrito e nos casos de
desobediência serão autuados com multa pecuniária de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais),
independente de outras sanções previstas em outras normas legais.