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Governador em exercício, Claudio Castro, sanciona lei referente ao Carnaval 2021

A lei em questão é a A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. Com o novo decreto, aprovado pela assembleia legislativa, está incluído no calendário do Estado, o “CARNARIO”, Carnaval fora de época.

A decisão de transferir o carnaval para julho se dá em decorrência do novo coronavirus e do Estado não ter uma data prevista para vacinação.

Publicada no diário oficial, a mudança ainda se refere a  finalidade da nova data como um estímulo ao turismo,
lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços.

Já a data propriamente e as comemorações que giram em torno da festa dita serão discutidas em comum acordo entre ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e a Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.

 

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