A lei em questão é a A LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010. Com o novo decreto, aprovado pela assembleia legislativa, está incluído no calendário do Estado, o “CARNARIO”, Carnaval fora de época.
A decisão de transferir o carnaval para julho se dá em decorrência do novo coronavirus e do Estado não ter uma data prevista para vacinação.
Publicada no diário oficial, a mudança ainda se refere a finalidade da nova data como um estímulo ao turismo,
lazer e principalmente, o aquecimento da economia com a criação de postos de empregos e venda de produtos e serviços.
Já a data propriamente e as comemorações que giram em torno da festa dita serão discutidas em comum acordo entre ligas, agremiações e blocos carnavalescos, e a Secretaria de Estado responsável pela pasta da Cultura.






