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VAMOS FALAR SOBRE POSSE RESPONSÁVEL DE ANIMAIS?!

A partir de hoje, uma vez por mês a veterinária Juliana trará um assunto relacionado a pets aqui no site. O primeiro da lista da especialista é: POSSE RESPONSÁVEL.

 

 

Juliana Manes é Médica Veterinária formada pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (2

006), Pós-graduada em clínica médica e cirúrgica de pequenos animais (2007), Curso de atualização em medicina felina (2015), Proprietária da VeterinÁria Sulacap desde 03/05/2010.

Contatos: 3357-9933/ 3253-1449 / 96439-8215 (WhatsApp)
Facebook: Juliana Manes
Página Facebook: Veterinária Sulacap

 

 

O crescimento e o desenvolvimento das cidades e a modificação do ritmo de vida tem levado muita gente a estreitar laços de afeto com outras espécies. Além disso, a realidade dos centros urbanos e o aumento do número de
condomínios também tem sua influência, já que as pessoas agora vivem muito perto de seus pets, diferente do que ocorria décadas atrás quando era mais comum os animais de estimação viverem fora de casa, sem um convívio tão
estreito com o restante da família.


Por esse motivo, é muito importante divulgar amplamente aquilo que se denomina POSSE RESPONSÁVEL dos animais de estimação, para que as pessoas que pensam em ter ou já têm a companhia de um pet saibam o que é
necessário para que a convivência seja harmônica e feliz durante anos. Não adquira um animal só porque o acha fofo, saiba se terá condições de cuidar bem dele antes de levá-lo para casa! Antes de tomar essa decisão, é preciso ter em mente que um cão ou gato (pets mais criados no Brasil) vivem em média 12 anos, embora com o avanço da Medicina Veterinária a expectativa de vida possa se estender bastante. Sendo assim, é preciso refletir junto aos demais membros da família sobre alguns pontos: todos estão dispostos a cuidar do cão ou gato e se responsabilizar por
um animal durante tanto tempo? É um desejo de todos que compõem o ambiente familiar ter um animal de estimação por perto? Nas épocas de férias e festas de fim de ano como a família lidará com o pet? Tem com quem deixá-lo?

A atual denominação TUTOR vem sendo utilizada a fim de estabelecer as reais atribuições de quem detém a tutela do pet. O Tutor deve zelar pela saúde e bem-estar do animal tutelado, bem como responder por tudo a ele relacionado. A POSSE RESPONSÁVEL envolve dar muito carinho, alimentação de boa qualidade, pronta assistência médica veterinária quando o pet necessitar, boas condições higiênico-sanitárias (vacinação, vermifugação, banhos, etc). Somado a isso temos a responsabilidade pelo mesmo em espaços públicos: o uso de coleiras adequadas, remoção de dejetos e deposição dos mesmos em lixeiras, prevenção de acidentes com pessoas ou mesmo outros cães.
A socialização com outros animais e o adestramento devem ser iniciados tão logo o animal termine seu ciclo de vacinas, isso ajuda seu melhor amigo a ter uma convivência tranquila com pessoas e outros animais em casa ou em
ambientes destinados a recreação de pets.

Muitas questões são levantadas em relação aos latidos de animais que passam longos períodos sozinhos ou até mesmo aqueles que latem compulsivamente no período da noite. O fato de o animal ter que passar muito tempo sozinho deve ser muito bem avaliado antes de adquiri-lo, pois também pode caracterizar maus tratos.

Sendo necessário se ausentar por longos períodos, o tutor deve considerar a possibilidade de deixar o pet numa “creche” para animais ou designar a tarefa a uma outra pessoa de sua confiança (que pode ser um vizinho, um familiar, ou até mesmo um profissional).

Já o latido compulsivo no período noturno, inclusive quando a família está em casa, deve ser avaliado pelo médico veterinário, pois pode ter relação com alguns quadros neurológicos. A identificação do pet por meio de plaquetas ou microchips e a castração de machos e fêmeas também são primordiais para a posse responsável de um animal, tendo em vista que garantem a segurança do bichinho e impedem crias indesejadas, o que também ajuda a diminuir o número de animais abandonados. ABANDONO DE ANIMAIS É CRIME e está previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais 9.605/98 e a pena prevê de três meses a um ano de reclusão, além de multa!

Lembre-se que ter um animal é mais do que ter uma coisinha peluda em nosso sofá que nos ama e em quem podemos fazer carinho!!!!

 

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